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Seguro

Garantia

Nossos profissionais acumulam experiência para oferecer toda orientação e suporte para que sua empresa tenha sempre condições de participar dos certames e adjudicar seus contratos.

Leia abaixo

SEGURO GARANTIA

 

popularmente conhecido como “Bid Bond” e “Performance Bond”, caracteriza-se como a melhor opção para garantir a participação em Concorrências Públicas (Art. 56 da Lei 8.666/93) ou Privadas, Execução de Contratos, Adiantamentos de Pagamento, Perfeito Funcionamento, dentre outros.

Operando desde o ano 2000 com Seguro Garantia, nossos profissionais acumulam experiência para oferecer toda orientação e suporte para que sua empresa tenha sempre condições de participar dos certames e adjudicar seus contratos.

Enquadram-se nessa regulamentação, os Seguros Garantia do:
 

  • CONCORRENTE – SG-C – (Bid bond)

  • EXECUTANTE – SG-E – (Performance Bond)

  • EXECUTANTE FORNECEDOR – SG-EF

  • EXECUTANTE CONSTRUTOR – SG-EC

  • EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS – SG-EPS

  • PERFEITO FUNCIONAMENTO – SG-PF – (Maintenance Bond)

  • ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO – SG-AP – (Advanced Payment Bond)

  • RETENÇÃO DE PAGAMENTO – SG-RP (Retention Payment Bond)

  • ADUANEIRO – SG-AD (Admissão Temporária – Trânsito Aduaneiro – Drawback)

  • IMOBILIÁRIO – SG-IMB

  • JUDICIAL – SG-JU

  • CÉDULA DO PRODUTOR RURAL – SG-CPR


A necessidade de seguro financeiro (GARANTIA) pode surgir a qualquer momento. Prepare sua empresa contra possíveis imprevistos, pois o seu cadastramento é rápido e sem qualquer ônus.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Com importantes mudanças no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 13.043/14), Fazenda Nacional (PGFN nº 164/14) e também no normativo Susep para o seguro garantia (Circ. 477/13), abriu-se largo horizonte de benefícios para utilização do Seguro Garantia Judicial em todas as esferas do Poder Judiciário.

A apólice de Seguro Garantia Judicial, ou Fiança Judicial, ainda uma novidade no mercado brasileiro, vem se tornando a mais prática e eficaz forma de substituir Penhoras e Depósitos Judiciais nas ações que transitam em juízo nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista e Cível.

Este seguro, hoje uma realidade legal destacada na Lei 11.382/06 e com grande ênfase nas alterações acima, tem por finalidade garantir o eventual inadimplemento da empresa (Tomador) durante o transcurso da ação e em caso de condenação final, sobre as obrigações pecuniárias que, porventura, lhe venham a ser imputadas.

Além da inovação, o Seguro Garantia Judicial tem características que o tornam mais atrativo em relação a outras formas de caução:

Benefícios:

 

  • Evita que ativos financeiros fiquem indisponíveis (depósitos judiciais);

  • Evita o desastroso instrumento da Penhora On-Line e Penhora de Faturamento;

  • Baixo custo em relação a outras formas de garantia;

  • Elimina a figura do fiel depositário;

  • Deixa de expor no balanço o montante em lides jurídicas (depósitos judiciais) da empresa, reduzindo a carga restritiva (pontuação) nas análises de crédito;

  • Não reduz as linhas de crédito no mercado financeiro, a exemplo da fiança bancária;

  • Dentre outros...

Fale com nossos corretores.

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