
Seguro
Garantia
Nossos profissionais acumulam experiência para oferecer toda orientação e suporte para que sua empresa tenha sempre condições de participar dos certames e adjudicar seus contratos.
SEGURO GARANTIA
popularmente conhecido como “Bid Bond” e “Performance Bond”, caracteriza-se como a melhor opção para garantir a participação em Concorrências Públicas (Art. 56 da Lei 8.666/93) ou Privadas, Execução de Contratos, Adiantamentos de Pagamento, Perfeito Funcionamento, dentre outros.
Operando desde o ano 2000 com Seguro Garantia, nossos profissionais acumulam experiência para oferecer toda orientação e suporte para que sua empresa tenha sempre condições de participar dos certames e adjudicar seus contratos.
Enquadram-se nessa regulamentação, os Seguros Garantia do:
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CONCORRENTE – SG-C – (Bid bond)
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EXECUTANTE – SG-E – (Performance Bond)
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EXECUTANTE FORNECEDOR – SG-EF
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EXECUTANTE CONSTRUTOR – SG-EC
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EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS – SG-EPS
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PERFEITO FUNCIONAMENTO – SG-PF – (Maintenance Bond)
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ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO – SG-AP – (Advanced Payment Bond)
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RETENÇÃO DE PAGAMENTO – SG-RP (Retention Payment Bond)
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ADUANEIRO – SG-AD (Admissão Temporária – Trânsito Aduaneiro – Drawback)
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IMOBILIÁRIO – SG-IMB
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JUDICIAL – SG-JU
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CÉDULA DO PRODUTOR RURAL – SG-CPR
A necessidade de seguro financeiro (GARANTIA) pode surgir a qualquer momento. Prepare sua empresa contra possíveis imprevistos, pois o seu cadastramento é rápido e sem qualquer ônus.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Com importantes mudanças no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 13.043/14), Fazenda Nacional (PGFN nº 164/14) e também no normativo Susep para o seguro garantia (Circ. 477/13), abriu-se largo horizonte de benefícios para utilização do Seguro Garantia Judicial em todas as esferas do Poder Judiciário.
A apólice de Seguro Garantia Judicial, ou Fiança Judicial, ainda uma novidade no mercado brasileiro, vem se tornando a mais prática e eficaz forma de substituir Penhoras e Depósitos Judiciais nas ações que transitam em juízo nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista e Cível.
Este seguro, hoje uma realidade legal destacada na Lei 11.382/06 e com grande ênfase nas alterações acima, tem por finalidade garantir o eventual inadimplemento da empresa (Tomador) durante o transcurso da ação e em caso de condenação final, sobre as obrigações pecuniárias que, porventura, lhe venham a ser imputadas.
Além da inovação, o Seguro Garantia Judicial tem características que o tornam mais atrativo em relação a outras formas de caução:
Benefícios:
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Evita que ativos financeiros fiquem indisponíveis (depósitos judiciais);
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Evita o desastroso instrumento da Penhora On-Line e Penhora de Faturamento;
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Baixo custo em relação a outras formas de garantia;
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Elimina a figura do fiel depositário;
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Deixa de expor no balanço o montante em lides jurídicas (depósitos judiciais) da empresa, reduzindo a carga restritiva (pontuação) nas análises de crédito;
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Não reduz as linhas de crédito no mercado financeiro, a exemplo da fiança bancária;
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Dentre outros...
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